Termo de Proteção de Dados (LGPD) Obrigatório

Termo de Proteção e Tratamento de Dados Pessoais – LGPD

Condições aplicáveis ao tratamento e à proteção dos dados pessoais do participante no Edital de Chamamento Público nº 01/2026, em observância à Lei nº 13.709/2018.

Estabelece quais dados pessoais serão tratados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, as finalidades do tratamento, as hipóteses de publicidade e compartilhamento e os direitos do titular conforme a LGPD.
Versão v2.0 Publicado em 24/08/2026 Responsável Secretaria de Cultura de Arraial do Cabo 🖨️ Imprimir (PDF oficial)

Texto integral

TERMO DE PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – FOMENTO ÀS APRESENTAÇÕES E EXPOSIÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS


1. OBJETO E FINALIDADE

O presente Termo estabelece as condições aplicáveis ao tratamento e à proteção dos dados pessoais fornecidos pelo participante durante sua inscrição e participação no Edital de Chamamento Público nº 01/2026 – Fomento às Apresentações e Exposições Artísticas e Culturais, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de Arraial do Cabo, em observância à Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

O tratamento dos dados pessoais será realizado exclusivamente para finalidades relacionadas ao processamento da inscrição, análise e seleção das propostas, habilitação, formalização do Termo de Execução Cultural, acompanhamento, monitoramento, prestação de informações, fiscalização, controle, transparência e demais procedimentos administrativos decorrentes do Edital.

O próprio Edital determina que a Secretaria observará a LGPD no tratamento dos dados pessoais dos participantes.


2. DADOS QUE PODERÃO SER TRATADOS

Para a participação no Edital, poderão ser tratados, conforme a necessidade do procedimento, dados como:

• nome completo e nome social;
• CPF e RG;
• data de nascimento;
• endereço residencial;
• telefone e endereço eletrônico;
• dados de pessoa jurídica, quando aplicável;
• documentos de habilitação;
• comprovantes de residência;
• certidões;
• informações constantes do portfólio e da proposta;
• informações relativas aos integrantes da ficha técnica;
• informações necessárias à participação em ações afirmativas e modalidades de cotas;
• registros fotográficos e audiovisuais relacionados à execução da proposta;
• demais informações necessárias ao cumprimento das etapas previstas no Edital.

O Edital prevê, inclusive, a apresentação de documento pessoal contendo RG e CPF e comprovante de residência na etapa de habilitação.


3. FINALIDADES DO TRATAMENTO

Os dados pessoais poderão ser utilizados para:

I – processamento e validação da inscrição;
II – identificação do participante;
III – análise técnica e documental da proposta;
IV – análise de requisitos de habilitação;
V – análise de ações afirmativas e cotas, quando aplicável;
VI – comunicação com o participante;
VII – formalização do Termo de Execução Cultural;
VIII – acompanhamento e monitoramento da execução da proposta;
IX – análise de relatórios e documentos comprobatórios;
X – cumprimento de obrigações legais e regulamentares;
XI – transparência e publicidade dos atos administrativos;
XII – fiscalização e controle da utilização dos recursos públicos;
XIII – atendimento a solicitações de órgãos de controle e fiscalização;
XIV – instrução de processos administrativos, recursos, diligências e eventuais apurações.


4. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS

Quando houver tratamento de dados pessoais sensíveis, especialmente aqueles eventualmente relacionados às ações afirmativas e modalidades de cotas, seu tratamento ficará restrito às finalidades necessárias à análise da candidatura e deverá observar as hipóteses legais previstas na LGPD.

Essas informações não poderão ser utilizadas para finalidade discriminatória, comercial ou incompatível com o procedimento administrativo.


5. PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

O participante declara estar ciente de que o chamamento público é procedimento administrativo sujeito aos princípios da publicidade, transparência, controle e fiscalização.

Assim, determinados dados e informações poderão constar de publicações oficiais, resultados, atos administrativos, extratos e demais documentos cuja divulgação seja necessária ou legalmente exigida.

A publicidade, entretanto, deverá observar os limites estabelecidos pela legislação de proteção de dados pessoais, evitando-se a exposição desnecessária de informações pessoais.


6. COMPARTILHAMENTO

Os dados poderão ser compartilhados, quando necessário e nos limites legais, com órgãos e entidades da Administração Pública, órgãos de controle, fiscalização, auditoria, Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunal de Contas e demais autoridades competentes.


7. DADOS DE TERCEIROS

Caso o participante forneça dados pessoais de integrantes da equipe, artistas, técnicos, produtores, grupos, coletivos ou outros terceiros, declara que possui legitimidade para fornecer essas informações à Administração Pública.

O participante deverá informar aos terceiros envolvidos que seus dados poderão ser tratados para as finalidades relacionadas ao Edital.


8. SEGURANÇA

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá adotar medidas técnicas e administrativas destinadas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração, divulgação ou tratamento inadequado.


9. CONSERVAÇÃO DOS DADOS

Os dados e documentos poderão ser mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades administrativas, obrigações legais, fiscalização, prestação de contas, controle e eventual responsabilização.

O Portal dos Editais Culturais poderá utilizar cookies e tecnologias semelhantes para garantir o funcionamento adequado da plataforma, proporcionar segurança, melhorar a experiência do usuário e, quando aplicável, gerar informações estatísticas sobre a utilização dos serviços.


10. DIREITOS DO TITULAR

O titular poderá exercer os direitos previstos na LGPD perante a Administração Pública, observadas as limitações decorrentes das obrigações legais de transparência, publicidade, fiscalização, controle e conservação dos documentos públicos.


11. ACEITE ELETRÔNICO

Ao selecionar a opção "LI E ACEITO", o participante declara que:

• leu integralmente este Termo;
• compreendeu as condições nele estabelecidas;
• está ciente de que seus dados pessoais serão tratados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para as finalidades relacionadas ao Edital;
• está ciente das hipóteses de compartilhamento e publicidade previstas neste Termo;
• concorda com o tratamento de seus dados nos limites estabelecidos pela legislação aplicável.

☐ LI E ACEITO O TERMO DE PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

O aceite eletrônico é condição para prosseguimento da inscrição.